domingo, 2 de setembro de 2012

O Pacto De Conduta Cristã: B. Casamento e Divórcio e/ou Dissolução do Casamento

35. A família cristã, unida num laço comum por Jesus Cristo, é um círculo de amor, comunhão e adoração, que deve ser cultivado encarecidamente numa sociedade em que os laços familiares são facilmente dissolvidos. Constrangemos o clero e as congregações da nossa igreja ao ensino e práticas que fortalecerão e desenvolverão os laços familiares. Em especial, urgimos nossos ministros a que deem mais importância ao ensino e à pregação do plano bíblico da permanência do matrimonio. A instituição do casamento foi ordenada por Deus no tempo da inocência do homem e é, segundo a autoridade apostólica, “digna de honra entre todas as pessoas”; é a união mútua de um homem e de uma mulher para comunhão, auxílio e propagação da raça. O nosso povo deve prezar este estado sagrado, como convém a cristãos, e contrair matrimonio somente depois de oração sincera para que lhe seja dada direção divina e após a certeza de que a união pretendida está em conformidade com as exigências das Escrituras. Deve buscar sinceramente as bênçãos que Deus ordenou em relação ao estado do matrimonio, nomeadamente, um santo companheirismo, paternidade e amor mútuo—os elementos de edificação do lar.
O contrato de casamento é moralmente obrigatório enquanto ambos os cônjuges viverem e quebrá-lo é uma violação do plano divino da permanência do casamento. (Genesis 1:26-28, 31; 2:21-24; Malaquias 2:13-16; Mateus 19:3-9; João 2:1-11; Efésios 5:21—6:4; I Tessalonicenses 4:3-8; Hebreus 13:4)
 35.1. Segundo o ensino bíblico, o casamento é um compromisso mútuo do homem e da mulher, por toda a vida, refletindo o amor sacrificial de Cristo pela Igreja. Como tal, o casamento foi instituído sob a intenção de ser permanente, sendo o divórcio uma infração clara do ensino de Cristo. Tais infrações, entretanto, não se acham para além da graça perdoadora de Deus, quando buscada com arrependimento, fé e humildade. Reconhecemos que alguns tiveram de se sujeitar a um divórcio contra a sua própria vontade ou foram compelidos a este recurso para a proteção legal ou física. (Génesis 2:21-24; Marcos 10:2-12; Lucas 7:36-50, 16:18; João 7:53-8:11; I Coríntios 6:9-11; 7:10-16; Efésios 5:25-33)
35.2. Instruem-se os ministros da Igreja do Nazareno a que dêem cuidadosa atenção a assuntos respeitantes à celebração de matrimónios. Devem os ministros procurar, de toda a maneira possível, transmitir às suas respectivas congregações o conceito de que o matrimónio cristão é sagrado. Deverão oferecer aconselhamento pré-matrimonial sempre que possível, antes de celebrar uma cerimónia matrimonial, incluindo orientação espiritual adequada àqueles que tiveram a experiência do divórcio. Só deverão solenizar o matrimónio de pessoas que tenham bases escriturísticas para o casamento. (107-107.1)
35.3. Exortamos os membros da Igreja do Nazareno que se vejam envolvidos em infelicidade conjugal a buscarem com muita oração um curso redentor de ação, em plena harmonia com os votos feitos e o ensino claro das Escrituras, tendo por alvo preservar o lar e salvaguardar o bom nome de Cristo e Sua Igreja. Os casais que estejam tendo sérios problemas matrimoniais devem buscar o conselho e a orientação do seu pastor e/ou de quaisquer outros líderes espirituais apropriados. O não cumprimento destas instruções, em boa fé e com um desejo sincero de encontrar uma solução cristã, e a subsequente busca de um divórcio e, depois, contrair um novo matrimónio, resultará em que um dos cônjuges ou ambos fiquem sujeitos à possível disciplina prevista no parágrafo 504-504.2 e 505-505.12.
35.4. Devido à ignorância, ao pecado e às fraquezas humanas, há muitas pessoas na nossa sociedade que ficam aquém do plano divino. Cremos que Cristo pode redimir estas pessoas, tal como procedeu com a mulher junto ao poço de Samaria, e que o pecado contra o plano de Deus para o casamento não situa a pessoa fora da graça perdoadora do evangelho. Onde houve dissolução do casamento e ocorreu novo matrimónio, exorta-se aos que assim se casaram a que busquem a graça de Deus e Sua ajuda redentora no relacionamento matrimonial. Tais pessoas poderão ser recebidas na membresia da igreja quando tiverem dado evidências da sua regeneração e de que agora têm compreensão da santidade do matrimónio cristão. (27, 107.1)

Fonte: Manual da Igreja do Nazareno 2009 – 2013 sobre: O Pacto de Conduta Cristã: Casamento e Divórcio e/ou Dissolução do Casamento (parágrafos 35)

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